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Comitê de Ética em Pesquisa

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. CNS n.º 196/96, II.4).

 

Quem Somos

O Comitê de Ética em Pesquisa do ICTDF/FUC atua desde 2011, situa-se no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal / Fundação Universitária de Cardiologia – ICTDF/FUC, localizado no Setor HFA – Hospital das Forças Armadas – Setor Sudoeste, S/Nº Brasília DF – CEP: 70673-900 no 2º andar. Atualmente é coordenado pela Enfermeira Klícia Barbosa Bezerra Matioli e pela coordenadora adjunta Enf Carolina de Fátima Couto. O horário de funcionamento do CEP é de segunda-feira à sexta-feira de 08:00 às 12:00. O registro encontra-se renovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/CNS/MS do Conselho Nacional de Saúde de acordo com as normas vigentes expressas na Resolução nº 466/2012 e demais Resoluções CNS nº 240/1997, 251/1997, 292/1999, 304/2000, 340/2004, 346/2005, 370/2007, 441/2011, 506/2016, 510/2016, 563/2017 e Norma Operacional CNS nº 001/2013.
 

Compete ao CEP

  • Analisar todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, individual ou coletivamente, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes deles. Isto inclui o manejo de informações ou materiais, cabendo-lhe a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.

  • Zelar pela obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido dos indivíduos/voluntários ou grupos para sua participação na pesquisa.

  • Acompanhar o desenvolvimento dos protocolos através de relatórios semestrais dos pesquisadores nas situações exigidas pela legislação (resolução CNS nº 466/2012 X.1.3.b).

  • Manter comunicação regulamentar e permanente com a CONEP, encaminhando para submissão aqueles casos previstos no Capítulo IX, item 4 da resolução CNS nº 466/2012.

  • Desempenhar papel consultivo e educativo fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.

  • Elaborar parecer consubstanciado sobre os projetos de pesquisa com seres humanos encaminhados para análise, bem como validar a documentação pertinente cm consentimento informado no prazo de 30 dias.

  • Manter registro de todas as decisões e reuniões realizadas pelo CEP.

  • Comunicar ao CONEP qualquer alteração no seu quadro de membros.

  • Validar alterações do regimento interno do CEP. Alterações estas que poderão ser propostas por seus membros.

Links úteis

– Plataforma Brasil

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