Transparência
ICTDF adota medidas para cumprir Lei que amplia o direito da mulher em serviços de saúde

ICTDF adota medidas para cumprir Lei que amplia o direito da mulher em serviços de saúde

Nesta semana, os colaboradores do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF) participaram de uma importante palestra sobre a Lei 14.737/23 que assegura às mulheres o direto de terem acompanhamento durante todo o período de atendimento em unidades de saúde públicas ou privadas.
Promovida pelo Escritório de Qualidade e Segurança do Paciente e ministrada pela assessora jurídica do ICTDF, Daniela Ferretto Caetano, a programação teve como objetivo orientar e esclarecer os colaboradores acerca das alterações institucionais que a lei promove nos procedimentos dos serviços oferecidos pelo Instituto.
Além dessa primeira conversa com os colaboradores, a coordenadora do Escritório de Qualidade, Liliana de Castro, destaca que ao longo dos próximos dias, terão andamento novas ações.
“Em razão das novas normas, iniciaremos orientações durante todos os agendamentos do ICTDF, ambulatórios, consulta e procedimentos com sedação. Além disso, implantaremos um termo de consentimento nas admissões de pacientes no Instituto e faremos orientações antes de procedimentos que requeiram anestesia e/ou sedação a fim de que todas as nossas pacientes tenham a garantia de estar em um ambiente seguro e de acordo com a nova lei”, destaca Liliana.
CONFIRA O QUE DIZ A NOVA LEI E AS DIRETRIZES ADOTADAS PELO ICTDF
LEI 14.737/2023 - AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE ACOMPANHANTE PARA MULHERES NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
A Lei 14.737/2023 amplia o direito da mulher nos atendimentos realizados em serviços de saúde, dispondo que toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.
No caso de atendimento que envolva sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, o ICTDF indicará pessoa para acompanhá-la, que será preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino. A indicação poderá ser recusada, independentemente de justificativa, sendo possível solicitar a indicação de outro profissional.
No caso de atendimento realizado em ambiente com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico do ICTDF, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde, indicado pelo ICTDF ou escolhido pela paciente.
Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.
A indicação de acompanhante profissional da saúde não acarretará qualquer custo adicional para a paciente.
Inexistindo interesse por parte da paciente após o esclarecimento do seu direito a acompanhante, a renúncia deverá ser feita por escrito e assinada, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao procedimento, armazenando-se o documento em seu prontuário.

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